PUCCINominativa
Processo 790.287.897
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoago/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
14/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1984
Vigência até
14/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2023 a 14/08/2024
com multa até 14/02/2025
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2829 | 25/03/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2434 | 29/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2257 | 08/04/2014 | Publicação de notificação judicialIPAS462 | Ação Ordinária Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ) - AO nº 0807994-91.2011.4.02.5101. INPI nº 009480/2011. Para dar cumprimento à decisão judicial que deferiu a Medida Cautelar, determinando a imediata suspensão dos registros nº 005018846, 005022371 e 790287897. |
| 2178 | — | 569 | PARA DAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS SEGUINTES TERMOS: "DOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ASSEGURAR QUE AMBAS AS EMPRESAS EM LITÍGIO POSSAM SE UTILIZAR DA EXPRESSÃO "PUCCI", CONTIDAS EM SUAS RESPECTIVAS MARCAS, ATÉ A SENTENÇA DE 1º GRAU, OCASIÃO EM QUE O JUÍZO DECIDIRÁ NOVAMENTE SOBRE A QUESTÃO ANTECIPATÓRIA." MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL PARA SUSPENSÃO DE |
Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829