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PUCCINominativa

Processo 790.287.897

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoago/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
14/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1984
Vigência até
14/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2023 a 14/08/2024
com multa até 14/02/2025
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
225708/04/2014Publicação de notificação judicialIPAS462Ação Ordinária Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ) - AO nº 0807994-91.2011.4.02.5101. INPI nº 009480/2011. Para dar cumprimento à decisão judicial que deferiu a Medida Cautelar, determinando a imediata suspensão dos registros nº 005018846, 005022371 e 790287897.
2178569PARA DAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS SEGUINTES TERMOS: "DOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ASSEGURAR QUE AMBAS AS EMPRESAS EM LITÍGIO POSSAM SE UTILIZAR DA EXPRESSÃO "PUCCI", CONTIDAS EM SUAS RESPECTIVAS MARCAS, ATÉ A SENTENÇA DE 1º GRAU, OCASIÃO EM QUE O JUÍZO DECIDIRÁ NOVAMENTE SOBRE A QUESTÃO ANTECIPATÓRIA." MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL PARA SUSPENSÃO DE

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829