DI-SOMMista
Processo 790.292.394
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.1
Titular
- DI SOM PRODUTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES
Dados do processo
Depósito
10/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1982
Vigência até
10/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/08/2031 a 10/08/2032
com multa até 10/02/2033
Última publicação
revista 2677
publicada em 26/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2677 | 26/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2328 | 18/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1827 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. |
Dados atualizados até 26/04/2022 · revista nº 2677