COINBRANominativa
Processo 790.292.670
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
bebidas não alcoólicas, bebidas não alcoólicas à base de suco de fruta, limonadas, sucos de tomate, sucos de frutas, verduras e legumes, sucos concentrados e não concentrados ( laranja, limão ( siciliano + taiti ), pomelo, abacaxi, maracujá ), sucos blendados, xaropes para bebidas.
Titular
- COMERCIO E INDUSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S/A · SP/BR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
10/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1982
Vigência até
10/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2031 a 10/08/2032
com multa até 10/02/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2694 | 23/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2327 | 11/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2076 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 2074 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694