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COINBRANominativa

Processo 790.292.670

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas não alcoólicas, bebidas não alcoólicas à base de suco de fruta, limonadas, sucos de tomate, sucos de frutas, verduras e legumes, sucos concentrados e não concentrados ( laranja, limão ( siciliano + taiti ), pomelo, abacaxi, maracujá ), sucos blendados, xaropes para bebidas.

Titular
  • COMERCIO E INDUSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S/A · SP/BR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
10/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1982
Vigência até
10/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2031 a 10/08/2032
com multa até 10/02/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
232711/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2076560SEDE ALTERADA.
2074560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694