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BUIARNominativa

Processo 790.293.412

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

consultoria em propriedade intelectual, gestão de direitos autorais, licenciamento de propriedade intelectual, serviço de vigilância em propriedade intelectual, assessoria e intermediação de serviços relativos à propriedade industrial e intelectual.

Titular
  • ANTONIO BUIAR · PR/BR
Procurador
ROBSON BUIAR

Dados do processo

Depósito
07/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/12/2031 a 07/12/2032
com multa até 07/06/2033
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
281517/12/2024Notificação de procedimento judicialIPAS4621) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de ELSI LUISA PARRON BUIAR para as cotitulares ELSI LUISA PARRON BUIAR e ESPÓLIO DE CELENE MOREIRA BUIAR, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível de Curitiba/PR. Ofício nº 0054953-07.2011.8.16.0001.0001. Processo nº 0054953-07.2011.8.16.0001.0001. Processo SEI nº 52402.013876/2024-72. 2) A transferência será concluída med
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2158565CED.- JANIO BELIZARIO

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830