BUIARNominativa
Processo 790.293.412
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 42Tecnologia e engenharia
consultoria em propriedade intelectual, gestão de direitos autorais, licenciamento de propriedade intelectual, serviço de vigilância em propriedade intelectual, assessoria e intermediação de serviços relativos à propriedade industrial e intelectual.
Titular
- ANTONIO BUIAR · PR/BR
Procurador
ROBSON BUIAR
Dados do processo
Depósito
07/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/12/2031 a 07/12/2032
com multa até 07/06/2033
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2830 | 01/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2815 | 17/12/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | 1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de ELSI LUISA PARRON BUIAR para as cotitulares ELSI LUISA PARRON BUIAR e ESPÓLIO DE CELENE MOREIRA BUIAR, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível de Curitiba/PR. Ofício nº 0054953-07.2011.8.16.0001.0001. Processo nº 0054953-07.2011.8.16.0001.0001. Processo SEI nº 52402.013876/2024-72. 2) A transferência será concluída med |
| 2710 | 13/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2158 | — | 565 | CED.- JANIO BELIZARIO |
Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830