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RECEITANominativa

Processo 790.295.580

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

GORDURAS VEGETAIS E ÓLEOS COMESTÍVEIS DE SOJA, AMENDOIM, GIRASSOL, MILHO, CANOLA.;

Titular
  • SEARA ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
10/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1982
Vigência até
10/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2031 a 10/08/2032
com multa até 10/02/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235126/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800120142330, protocolada em 21/08/2012.

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694