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DELTA PROPAGANDANominativa

Processo 790.299.097

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DELTA PROPAGANDA LTDA · SP/BR
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
23/10/2004
há 21 anos e 11 meses
Concessão
23/10/1984
Vigência até
23/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/10/2023 a 23/10/2024
com multa até 23/04/2025
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
290111/08/2026Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235
288414/04/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a titular do registro apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 07/11/2017 a 07/11/2022, que comprovem o uso da marca assinalando os serviços descritos na registro concedido.
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902