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SINHANominativa

Processo 790.305.747

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentícias, tais como: macarrão, pão, pizza e outros alimentos farináceos.

Titular
  • CARAMURU ALIMENTOS S/A · GO/BR
Procurador
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
17/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
17/08/1982
Vigência até
17/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2031 a 17/08/2032
com multa até 17/02/2033
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2187560NOME ALTERADO.
1887565CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA
1818990

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668

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