TIC TIMENominativa
Processo 790.309.394
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
caixas de relógios; caixas de relógios de parede ou de sala; cronógrafos[ relógios ]; cronômetros [ relógios de precisão ]; relógio despertador; relógios atômicos; relógios de controle; relógios de parede ou de sala; relógios de pulso; relógios de sol; relógios elétricos.
Titular
- Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A. · AM/BR
Procurador
Silvio Darré Júnior
Dados do processo
Depósito
24/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
24/08/1982
Vigência até
24/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2021 a 24/08/2022
com multa até 24/02/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2726 | 04/04/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2319 | 16/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1818 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726