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SIKAMista

Processo 790.311.380

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidonov/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

materiais para construção e pavimentação, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • SIKA TECHNOLOGY AG · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
16/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
16/11/1982
Vigência até
16/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2031 a 16/11/2032
com multa até 16/05/2033
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255203/12/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
253506/08/2019Notificação de caducidadeIPAS338
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709