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LAGENominativa

Processo 790.312.360

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimentos para animais.

Titular
  • SERV SAL DO NORDESTE COM. REPRES. E TRANSPORTES LTDA · RN/BR
Procurador
ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR

Dados do processo

Depósito
17/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
17/08/1982
Vigência até
17/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2031 a 17/08/2032
com multa até 17/02/2033
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2022565CED.1 - HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE SA
2005698PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (SERV SAL DO NORDESTE COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E TRANSPORTES LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. PET (RN) 000040 DE 08/02/2007 INT. ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES.
1817990

Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672