LAGENominativa
Processo 790.312.360
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 31Agrícolas in natura
alimentos para animais.
Titular
- SERV SAL DO NORDESTE COM. REPRES. E TRANSPORTES LTDA · RN/BR
Procurador
ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
Dados do processo
Depósito
17/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
17/08/1982
Vigência até
17/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2031 a 17/08/2032
com multa até 17/02/2033
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2672 | 22/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2278 | 02/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2022 | — | 565 | CED.1 - HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE SA |
| 2005 | — | 698 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (SERV SAL DO NORDESTE COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E TRANSPORTES LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. PET (RN) 000040 DE 08/02/2007 INT. ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES. |
| 1817 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672