GILTURMista
Processo 790.313.804
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.17.25
Titular
- GILTUR PASSAGENS HOTEIS E TURISMO LTDA · RJ/BR
Procurador
O PRÓPRIO.
Dados do processo
Depósito
28/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
28/12/1982
Vigência até
28/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/12/2021 a 28/12/2022
com multa até 28/06/2023
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2744 | 08/08/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1840 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744