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MAXBELNominativa

Processo 790.313.901

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos cosméticos; produtos de higiene; perfumes e similares; saneantes; produtos agrícolas e veterinários; inclusive cosméticos para animais; domossanitários e produtos químicos em geral, bem como artigos de usom pessoal; artigos de divulgação e promoção e a participação no capital.

Titular
  • VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
ELISETE PEGORARO FERNANDES PEREIRA

Dados do processo

Depósito
17/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
17/08/1982
Vigência até
17/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2031 a 17/08/2032
com multa até 17/02/2033
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
269316/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1812990

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753