SANTA EMILIANANominativa
Processo 790.314.029
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
águas minerais, refrigerantes e bebidas não alcoólicas, sucos de frutas e cervejas.
Titular
- VIÑEDOS EMILIANA S.A. · CL
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
17/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
17/08/1982
Vigência até
17/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2031 a 17/08/2032
com multa até 17/02/2033
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). |
| 2691 | 02/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2288 | 11/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1817 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792