HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SANTA EMILIANANominativa

Processo 790.314.029

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

águas minerais, refrigerantes e bebidas não alcoólicas, sucos de frutas e cervejas.

Titular
  • VIÑEDOS EMILIANA S.A. · CL
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
17/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
17/08/1982
Vigência até
17/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2031 a 17/08/2032
com multa até 17/02/2033
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
1817992

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792