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KATZ WEINNominativa

Processo 790.315.564

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoabr/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
30/04/1995
há 31 anos e 5 meses
Concessão
30/04/1985
Vigência até
30/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2024 a 30/04/2025
com multa até 30/10/2025
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
263001/06/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Na ação ordinária anulatória n° 0006494-92.1989.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 26ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido autoral. Processo INPI n° 52400.000971/1989-73.
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1895990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1886590AVERBADO O CONTRATO DE PENHOR DA PRESENTE MARCA, LAVRADO POR ESCRITURA PUBLICA, NO 2º TABELIONATO DE NOTAS - BENTO GONSALVES - RIO GRANDE DO SUL, COM O SEGUINTE TEOR: CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO, DE DÍVIDA, COM RATIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA, FIANÇA, PENHOR E OUTRAS AVENÇAS, QUE FAZEM "COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA" E "BANCO DO BRASIL E OUTROS", APRESENTADO ATRAVÉS DA PET. (RS)

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865