HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BIOFORTNominativa

Processo 790.319.780

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME · RS/BR
Procurador
EMERSON SALBEGO HOFART

Dados do processo

Depósito
31/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
31/08/1982
Vigência até
31/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/09/2031 a 31/08/2032
com multa até 03/03/2033
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250905/02/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856