BIOFORTNominativa
Processo 790.319.780
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME · RS/BR
Procurador
EMERSON SALBEGO HOFART
Dados do processo
Depósito
31/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
31/08/1982
Vigência até
31/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/09/2031 a 31/08/2032
com multa até 03/03/2033
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2856 | 30/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2738 | 27/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2694 | 23/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2658 | 14/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2509 | 05/02/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. . |
Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856