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RAJSKANominativa

Processo 790.327.660

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas, exceto cerveja.

Titular
  • FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA · RS/BR
Procurador
Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia

Dados do processo

Depósito
24/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
24/08/1982
Vigência até
24/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2031 a 24/08/2032
com multa até 24/02/2033
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1816990

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894