MANGAROCAMista
Processo 790.331.020
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidojul/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.13.7.216.19.1
Titular
- HENKELL & CO. SEKTKELLEREI KG · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
31/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1984
Vigência até
31/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2023 a 31/07/2024
com multa até 31/01/2025
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2739 | 04/07/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2588 | 11/08/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2582 | 30/06/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2564 | 27/02/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2560 | 28/01/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | O legítimo interesse do requerente da caducidade foi reconhecido. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida. |
Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739