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NOBLANominativa

Processo 790.333.031

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água sanitária (água de javel); alvejantes (produtos-lavanderia); amaciantes de tecidos; amaciar (produtos para goma); brilho (produtos para dar) à roupa da lavagem; corantes para lavanderia; desinfetante (sabão); detergente (amônia usada como); detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal; enxaguar a roupa (produtos para-lavanderia); lavanderia (cera para); lavanderia (corantes para); lavanderia (produtos para); produtos para alvejar roupa; produtos para enxaguar a roupa (lavanderia); produtos para limpeza; produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa (uso doméstico); roupa (produtos para perfumaria); saches para perfumar a roupa); tecidos (amanciantes de - lavanderia); tira-manchas; sabão desinfetante; sabões; sabão de avivamento de cores (têxtil); sabões em pó para lavar roupas; tecidos (amaciante de - lavanderia); águas de cheiro; facilitador de passar a roupa.

Titular
  • DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
ISABELLA CARDOZO

Dados do processo

Depósito
05/10/2002
há 24 anos
Concessão
05/10/1982
Vigência até
05/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/10/2031 a 05/10/2032
com multa até 05/04/2033
Última publicação
revista 2683
publicada em 07/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2107560SEDE ALTERADA.
1946565CED.1 - UNILEVER N.V.
1817990

Dados atualizados até 07/06/2022 · revista nº 2683