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GRAMENSENominativa

Processo 790.336.979

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1979
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1979, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CAFEGRAM MERCANTIL INDUSTRIAL DE CAFÉ LTDA · SP/BR
Procurador
MARCAS MARCANTES E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/11/1979
há 46 anos e 10 meses
Concessão
31/08/1982
Vigência até
31/08/2012
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/09/2011 a 31/08/2012
com multa até 03/03/2013
Última publicação
revista 2509
publicada em 05/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250905/02/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2419, de 16/05/17.
248628/08/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Anotada a liberação da penhora da presente marca, em cumprimento ao solicitado pelo MM. Juiz da Comarca de São Sebastião da Grama - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0000023-75.1993.8.26.0588 - SEI nº 52402.005123/2018-45.
243719/09/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Anotado o desbloqueio da presente marca, em cumprimento ao solicitado pelo MM. Juiz da Comarca de São Sebastião da Grama - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0000002-70.1991.8.26.0588 - Controle de Documentos INPI nº 292721.
241916/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 05/02/2019 · revista nº 2509