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HOBBYMista

Processo 790.339.935

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bala e bombom, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, frutas cristalizadas com ou sem cobertura.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • M.C.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME · SP/BR
Procurador
Paulo Rogerio Biasini

Dados do processo

Depósito
31/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
31/08/1982
Vigência até
31/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/09/2031 a 31/08/2032
com multa até 03/03/2033
Última publicação
revista 2683
publicada em 07/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
228307/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
1818990

Dados atualizados até 07/06/2022 · revista nº 2683