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FILÓMista

Processo 790.344.599

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoout/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de vestuário, incluindo tricotados e de malha masculinos, femininos e infantis, incluindo peças de vestuário de cima e peças de roupas íntimas; roupas de interior e roupas de dormir, roupas de banho, calções de banho, roupões de banho, chambres; peças de roupas de lazer, de praia e esportivas; gravatas, suspensórios, luvas, artigos de roupas de baixo, artigos de roupas íntimas, a saber, corpetes, espartilhos, cintas, cintas-liga e cintas para modelar para fins de vestimenta, cintas-liga para meias, calcinhas de espartilho, calcinhas modeladoras, calcinhas, liga de pernas dança e sutiãs.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FILO S.A · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
19/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1982
Vigência até
19/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2021 a 19/10/2022
com multa até 19/04/2023
Última publicação
revista 2732
publicada em 16/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273216/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1817990

Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732