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PRELUDENominativa

Processo 790.344.696

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoago/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A · PR/BR
Procurador
André Luis Flesch Bretanha Jorge

Dados do processo

Depósito
14/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1984
Vigência até
14/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2023 a 14/08/2024
com multa até 14/02/2025
Última publicação
revista 2789
publicada em 18/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278918/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180329372.
248124/07/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividades da Cessionária em relação aos processos nº 903311461, 910876290, 903305240 e 903305232, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · M 46786/3 · 07/06/1979

Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789