LENOTREMista
Processo 790.344.734
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 43Restaurantes e hotéis
serviços de lanchonete, serviços de bar, serviços de bufê e serviços de restaurante.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- LENÔTRE · FR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
21/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1982
Vigência até
21/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/12/2031 a 21/12/2032
com multa até 21/06/2033
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2713 | 03/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2673 | 29/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2672 | 22/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 1817 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713