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PLASTIMAXNominativa

Processo 790.346.346

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 17Borracha e plásticos

MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMIPROCESSADAS; MATÉRIAS PLÁSTICAS E SUAS LIGAS; SUBSTÂNCIAS PLÁSTICAS SEMIPROCESSADAS; FIBRAS PLÁSTICAS, EXCETO PARA USO EM TÊXTEIS; TUBOS NÃO METÁLICOS FLEXÍVEIS.;

Titular
  • PLASTIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
CLÁUDIO REGONASCHI

Dados do processo

Depósito
31/08/1992
há 34 anos e 1 mês
Concessão
31/08/1982
Vigência até
31/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/09/2021 a 31/08/2022
com multa até 03/03/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
250615/01/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, nos termos dos artigos 64 e 64-A da Lei nº 9.532/97, em cumprimento ao Ofício DRF/BRE/SECAT nº 0188 / 2018- MJS, Processo administrativo 13896.722321/2018-19, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Barueri/SP. SEI 52402.009824/2018-53.
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1775795EXTINÇÃO DA RPI 1712, DE 28/10/03, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726