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MAXNominativa

Processo 790.346.940

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

farinha de aveia, aveia moída, farinha de batata, farinha de cevada, comida a base de farinhas, farinha de milho, produtos de farinha moída, farinhas alimentares, fécula para uso alimentar, farinha de feijão, fermento, fermento para massa, levedura, papa de farinha alimentar a base de leite.

Titular
  • EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
31/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
31/08/1982
Vigência até
31/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/09/2031 a 31/08/2032
com multa até 03/03/2033
Última publicação
revista 2697
publicada em 13/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269713/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1817990

Dados atualizados até 13/09/2022 · revista nº 2697