GOTAZULNominativa
Processo 790.347.768
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidoout/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.
Titular
- PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA · RJ/BR
Procurador
IARA SILVEIRA PINHEIRO
Dados do processo
Depósito
26/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
26/10/1982
Vigência até
26/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/10/2021 a 26/10/2022
com multa até 26/04/2023
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2734 | 30/05/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2722 | 07/03/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2678 | 03/05/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510007338229. Processo nº 0015531-40.2012.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.003593/2022-51. |
| 2659 | 21/12/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2527 | 11/06/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A PENHORA DAS PRESENTES MARCAS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MANDADO Nº MPA.0049.000370-0/2018.PROCESSO Nº0052839-04.1998.4.02.5101(98.0052839-3).SEI Nº 52402.005996/2019-39. |
Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734