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GOTAZULNominativa

Processo 790.347.768

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoout/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

Titular
  • PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA · RJ/BR
Procurador
IARA SILVEIRA PINHEIRO

Dados do processo

Depósito
26/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
26/10/1982
Vigência até
26/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/10/2021 a 26/10/2022
com multa até 26/04/2023
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
272207/03/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
267803/05/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510007338229. Processo nº 0015531-40.2012.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.003593/2022-51.
265921/12/2021Notificação de caducidadeIPAS338
252711/06/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DAS PRESENTES MARCAS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MANDADO Nº MPA.0049.000370-0/2018.PROCESSO Nº0052839-04.1998.4.02.5101(98.0052839-3).SEI Nº 52402.005996/2019-39.

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734