JESUS VIVE E E O SENHORMista
Processo 790.352.966
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1982
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoout/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1982, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.7.21
Titular
- COMUNIDADE EMANUEL · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
26/10/1982
há 43 anos e 11 meses
Concessão
26/10/1982
Vigência até
26/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/10/2021 a 26/10/2022
com multa até 26/04/2023
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2734 | 30/05/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2015 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1800 DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO Nº INPI/RJ 046196 DE 18/10/2002, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. |
| 2015 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1800 | — | 700 | INCISO I DO ART. 142 DA LPI. |
Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734