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JESUS VIVE E E O SENHORMista

Processo 790.352.966

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1982
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1982, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.21
Titular
  • COMUNIDADE EMANUEL · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
26/10/1982
há 43 anos e 11 meses
Concessão
26/10/1982
Vigência até
26/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/10/2021 a 26/10/2022
com multa até 26/04/2023
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2015795EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1800 DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO Nº INPI/RJ 046196 DE 18/10/2002, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
2015990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1800700INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734