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R.L.Nominativa

Processo 790.355.698

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água sanitária; amoníaco (detergente); produtos alvejantes; amaciantes de tecidos; anil para lavanderia; ceras para assoalho e móveis; produtos químicos de uso doméstico para avivar cores; soda para branquear (soda cáustica); produtos para polir; ceras e corantes para lavanderia; cristais de soda para lavanderia; produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; produtos para desentupir canos de esgotos; sabões desinfetantes; removedores de cera para assoalhos.

Titular
  • GUAYCURUS PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Marcelo Ferreira Rojas

Dados do processo

Depósito
11/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
11/05/1982
Vigência até
11/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/05/2031 a 11/05/2032
com multa até 11/11/2032
Última publicação
revista 2682
publicada em 31/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1872560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682