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GUERRANominativa

Processo 790.355.795

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: petição de retificação atendida

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Titular
  • GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA · PR/BR
Procurador
STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

Dados do processo

Depósito
08/09/2002
há 24 anos
Concessão
08/09/1982
Vigência até
08/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/09/2031 a 08/09/2032
com multa até 08/03/2033
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279423/07/2024Petição de retificação atendidaIPAS566
274118/07/2023Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
267008/03/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul n.º 5001786-80.2015.8.21.0010/RS INPI nº 52400.226749/2017. ?Pela decisão datada de 24/03/2021, Evento643, referente à homologação do auto de arrematação dos bens da Massa Falida GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, objeto dos leilões públicos judiciais realizados nos dias 15 e 22 de março de 2021, a qual foi complementada pela decisão do

Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794