GUERRANominativa
Processo 790.355.795
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: petição de retificação atendida
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoset/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 37Construção e reparos
serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.
Titular
- GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA · PR/BR
Procurador
STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME
Dados do processo
Depósito
08/09/2002
há 24 anos
Concessão
08/09/1982
Vigência até
08/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/09/2031 a 08/09/2032
com multa até 08/03/2033
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2794 | 23/07/2024 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2741 | 18/07/2023 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2691 | 02/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2670 | 08/03/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul n.º 5001786-80.2015.8.21.0010/RS INPI nº 52400.226749/2017. ?Pela decisão datada de 24/03/2021, Evento643, referente à homologação do auto de arrematação dos bens da Massa Falida GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, objeto dos leilões públicos judiciais realizados nos dias 15 e 22 de março de 2021, a qual foi complementada pela decisão do |
Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794