ROYALNominativa
Processo 790.357.348
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidoset/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ALUMINIO ROYAL SA · RS/BR
Procurador
MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
08/09/1992
há 34 anos e 1 mês
Concessão
08/09/1982
Vigência até
08/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2021 a 08/09/2022
com multa até 08/03/2023
Última publicação
revista 2375
publicada em 12/07/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2375 | 12/07/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2339 | 03/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2248 | 04/02/2014 | IPAS338 | — |
| 1907 | — | 734 | EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1818, DE 08/11/2005, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DIRMA DE 16/12/2005, PUBLICADO NA REPI 1826, DE 03/01/2006, DECORRENTE DA RESOLUÇÃO Nº 122, DE 24/11/2005. |
Dados atualizados até 12/07/2016 · revista nº 2375