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XAROPE SAO JOAOMista

Processo 790.359.871

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: deferimento da petição de caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoout/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

antitussígenos simples.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.125.7.25
Titular
  • UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
05/10/2002
há 24 anos
Concessão
05/10/1982
Vigência até
05/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/10/2031 a 05/10/2032
com multa até 05/04/2033
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
287803/03/2026Notificação de caducidadeIPAS338
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1819990

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894