GLOBONominativa
Processo 790.360.411
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidoset/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
bebidas lácteas [onde o leite predomina]; cacau (manteiga de -); coalho; coco (manteiga de -); creme batido; fígado (patê de -); frutas (geléias de -); iogurte; laticínios; leite; manteiga; manteiga (creme de -); margarina; nata [laticínios]; presunto; queijos; salsichas em pasta; salsichas.
Titular
- FRANCISCO LEONIR DE LEMOS · PR/BR
Procurador
PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN
Dados do processo
Depósito
08/09/2002
há 24 anos
Concessão
08/09/1982
Vigência até
08/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2021 a 08/09/2022
com multa até 08/03/2023
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2729 | 25/04/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao despacho de prorrogação deferida , publicada na rpi nº 2345 de 15/12/2015, tendo em vista a supressão dos seguintes produtos '' CACAU( MANTEIGA DE-)COCO(MANTEIGA DE-),FÍGADO(PATÊ DE-);FRUTAS(GELÉIAS DE-),PRESUNTO, SALSICHAS EM PASTA;SALSICHAS.Tendo em vista não esta incluídos na classe originalmente concedida 31 item 10. |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2323 | 14/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2290 | 25/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729