HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GLOBONominativa

Processo 790.360.411

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

bebidas lácteas [onde o leite predomina]; cacau (manteiga de -); coalho; coco (manteiga de -); creme batido; fígado (patê de -); frutas (geléias de -); iogurte; laticínios; leite; manteiga; manteiga (creme de -); margarina; nata [laticínios]; presunto; queijos; salsichas em pasta; salsichas.

Titular
  • FRANCISCO LEONIR DE LEMOS · PR/BR
Procurador
PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN

Dados do processo

Depósito
08/09/2002
há 24 anos
Concessão
08/09/1982
Vigência até
08/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2021 a 08/09/2022
com multa até 08/03/2023
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao despacho de prorrogação deferida , publicada na rpi nº 2345 de 15/12/2015, tendo em vista a supressão dos seguintes produtos '' CACAU( MANTEIGA DE-)COCO(MANTEIGA DE-),FÍGADO(PATÊ DE-);FRUTAS(GELÉIAS DE-),PRESUNTO, SALSICHAS EM PASTA;SALSICHAS.Tendo em vista não esta incluídos na classe originalmente concedida 31 item 10.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729