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PLAZANominativa

Processo 790.363.070

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

alimentos farináceos; aveia (farinha de -); batata (farinha de -) para uso alimentar; cevada (farinha de -); farinha de rosca; farinha de milho; farinha moída (produtos de -); farinhas para uso alimentar; feijão (farinha de -); fermento; farinha de mostarda; papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; soja (farinha de -); tapioca (farinha de -) para uso alimentar; trigo (farinha de -).

Titular
  • PLAZA- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
14/09/2002
há 24 anos
Concessão
14/09/1982
Vigência até
14/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2031 a 14/09/2032
com multa até 14/03/2033
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1818990

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700