HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MONTE CASTELONominativa

Processo 790.370.395

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidofev/1995

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RF Lamanas Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - ME · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/02/1995
há 31 anos e 7 meses
Concessão
21/02/1995
Vigência até
21/02/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2034 a 21/02/2035
com multa até 21/08/2035
Última publicação
revista 2826
publicada em 06/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
258307/07/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
256503/03/2020Notificação de caducidadeIPAS338
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826