CAPSUGELNominativa
Processo 790.372.215
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoset/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
cápsulas gelatinosas vazias para uso farmacêutico.
Titular
- CAPSUGEL BELGIUM NV · BE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
14/09/2002
há 24 anos
Concessão
14/09/1982
Vigência até
14/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2031 a 14/09/2032
com multa até 14/03/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2691 | 02/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2320 | 23/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2317 | 02/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1877 | — | 565 | CED.1 - PARKE, DAVIS & COMPANY |
Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691