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CAPSUGELNominativa

Processo 790.372.215

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

cápsulas gelatinosas vazias para uso farmacêutico.

Titular
  • CAPSUGEL BELGIUM NV · BE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
14/09/2002
há 24 anos
Concessão
14/09/1982
Vigência até
14/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2031 a 14/09/2032
com multa até 14/03/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232023/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
231702/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1877565CED.1 - PARKE, DAVIS & COMPANY

Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691