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MUL-T-LOCKMista

Processo 790.372.398

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1979
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1979, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 6Metais e ferragens

FECHADURAS METÁLICAS, PINOS PARA FECHADURA, PARAFUSOS PARA PORTA, FECHADURAS DE ENCAIXE, SISTEMAS DE TRAVAS (NÃO ELÉTRICOS), TRAVAS PARA SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE CARROS, CHAVES E CHAVES FALSAS, PINOS DE METAL, CADEADOS, TRINCOS, TAMBORES, POSTIGOS DE METAL, ALMOFADAS DE PORTA DE METAL, FERROLHOS E TRANCAS DE METAL, FECHOS E ABRIDORES DE PORTA (NÃO ELÉTRICOS), PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE METAL, PARTES E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS MENCIONADOS ANTERIORMENTE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

14.1.182.1.1
Titular
  • MUL-T-LOCK LIMITED · IL
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
17/12/1979
há 46 anos e 9 meses
Concessão
11/12/1990
Vigência até
11/12/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2019 a 11/12/2020
com multa até 11/06/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259101/09/2020Petição de retificação atendidaIPAS566Publicada anulação da extinção na RPI 2588, de 11/08/2020.
258811/08/2020Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro de marca publicada na RPI 2546, de 22/10/2019, por erro formal, em razão da não análise da petição de prorrogação nº 800100184889, de 16/11/2010.
254622/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653