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CRUZ DE MALTA DE SAOPAULONominativa

Processo 790.377.764

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA · SP/BR
Procurador
SETA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
08/09/1992
há 34 anos e 1 mês
Concessão
08/09/1982
Vigência até
08/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2031 a 08/09/2032
com multa até 08/03/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2044990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2008565CED.1 - IMPRENSA METODISTA
1795690PROVE QUE O SR. LUIZ CARLOS ESCOBAR TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM O ESTATUTO EM, 10/11/1984. INT. SETA M. & PTS.

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695