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CARTIERMista

Processo 790.378.523

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUAS DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUAS DE CHEIRO; PERFUME DE ÂMBAR; LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; AROMAS; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO; PRODUTOS PARA BARBEAR; BATONS PARA OS LÁBIOS; MÁSCARAS DE LIMPEZA; TIMTURAS PARA OS CABELOS; CERA PARA BIGODES; CERA PARA DEPILAÇÃO; CORANTES PARA A TOALETE; MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; SABONETE PARA USO PESSOAL; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; ESMALTE PARA UNHAS; BASES DE PERFUMES DE FLORES; ÓLEO DEV JASMIM; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PÓS-BARBA; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; ÓLEO DE AMÊNDOAS; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA A TOALETE; ÓLEOS PARA A LIMPEZA; ÓLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CARTIER INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poder
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.
228629/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831