CARTIERMista
Processo 790.378.523
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUAS DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUAS DE CHEIRO; PERFUME DE ÂMBAR; LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; AROMAS; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO; PRODUTOS PARA BARBEAR; BATONS PARA OS LÁBIOS; MÁSCARAS DE LIMPEZA; TIMTURAS PARA OS CABELOS; CERA PARA BIGODES; CERA PARA DEPILAÇÃO; CORANTES PARA A TOALETE; MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; SABONETE PARA USO PESSOAL; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; ESMALTE PARA UNHAS; BASES DE PERFUMES DE FLORES; ÓLEO DEV JASMIM; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PÓS-BARBA; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; ÓLEO DE AMÊNDOAS; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA A TOALETE; ÓLEOS PARA A LIMPEZA; ÓLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CARTIER INTERNATIONAL AG · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poder |
| 2628 | 18/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2623 | 13/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2305 | 10/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR. |
| 2286 | 29/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831