MAKROMista
Processo 790.380.196
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidonov/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
serviços de distribuição e o comércio do tipo atacadista ou varejista, inclusive em consignação ou comissão, por conta própria ou de terceiros, nacionais e ou estrangeiros, bem como importação e exportação, de gêneros alimentícios e não alimentícios, incluindo entre outros, especiarias, bebidas e vinagres, medicamentos, produtos de limpeza e de toucador, móveis, tapetes, brinquedos, artigos eletro-eletrônicos-domésticos, artigos e equipamentos para escritório, artigos têxteis, roupas, calçados, instrumentos musicais, acessórios para automóveis, discos, fitas magnéticas, utensílios para camping e artigos de esportes e demais mercadorias e produtos industrializados; montagem de cestas decoradas, com diversos produtos, sob encomenda ou não.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MAKRO ATACADISTA SA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2685 | 21/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2616 | 23/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2383 | 06/09/2016 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2328 | 18/08/2015 | Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685