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BOLLANominativa

Processo 800.000.269

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas (exceto cervejas).

Titular
  • GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A. · IT
Procurador
JOSÉ ANTONIO BARBOSA LIMA FARIA CORREA

Dados do processo

Depósito
28/09/2002
há 24 anos
Concessão
28/09/1982
Vigência até
28/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2031 a 28/09/2032
com multa até 28/03/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270RETIRADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 2343, DE 01/12/2015 (EM FAVOR DE BROWN-FORMAN CORPORATION), CONFORME REQUERIDO NA PRESENTE PETIÇÃO.
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado o gravame no pedido/registro de marca: ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE BROWN-FORMAN CORPORATION, CONFORME CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA PIGNORATÍCIA ENTRE AS PARTES, DATADO DE 10/12/2008.
232528/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2162565CED.1 - VINO DI VERONA S.R.L

Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691