FAFANominativa
Processo 800.002.954
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoset/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
balas, pirulitos, gomas de mascar, drops, doces, confeitos, açúcar e adoçantes naturais.
Titular
- RICLAN S/A · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Dados do processo
Depósito
21/09/2002
há 24 anos
Concessão
21/09/1982
Vigência até
21/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2021 a 21/09/2022
com multa até 21/03/2023
Última publicação
revista 2422
publicada em 06/06/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1819 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 06/06/2017 · revista nº 2422