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FAFANominativa

Processo 800.002.954

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

balas, pirulitos, gomas de mascar, drops, doces, confeitos, açúcar e adoçantes naturais.

Titular
  • RICLAN S/A · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
21/09/2002
há 24 anos
Concessão
21/09/1982
Vigência até
21/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2021 a 21/09/2022
com multa até 21/03/2023
Última publicação
revista 2422
publicada em 06/06/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1819990

Dados atualizados até 06/06/2017 · revista nº 2422

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