HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PLATISTINENominativa

Processo 800.003.039

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoout/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PFIZER ITALIA S.R.L. · IT
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
05/10/1992
há 34 anos
Concessão
05/10/1982
Vigência até
05/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/10/2021 a 05/10/2022
com multa até 05/04/2023
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233903/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2069565CED - PHARMACIA ITALIA S.P.A.
1866990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1864565CED.1 - PHARMACIA & UPJOHN S.P.A

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731