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SANTA HELENANominativa

Processo 800.005.295

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos e licores.

Titular
  • VIÑA SAN PEDRO S.A. · CL
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/09/2002
há 24 anos
Concessão
21/09/1982
Vigência até
21/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2031 a 21/09/2032
com multa até 21/03/2033
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1816990

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699