SANTA HELENANominativa
Processo 800.005.295
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoset/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
vinhos e licores.
Titular
- VIÑA SAN PEDRO S.A. · CL
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
21/09/2002
há 24 anos
Concessão
21/09/1982
Vigência até
21/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2031 a 21/09/2032
com multa até 21/03/2033
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2696 | 06/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2481 | 24/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2336 | 13/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1816 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699