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PRIVATE COLLECTIONNominativa

Processo 800.009.401

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

artigos de perfumaria, a saber: perfume, colônia, cremes perfumados, loções perfumadas, géis de banho e líquido vaporizado após banho, preparação de limpeza para o corpo, géis esfoliantes, produtos de higiene desde que inclusos nesta classe.

Titular
  • ESTEE LAUDER COSMETICS LTD. · CA
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
21/09/2002
há 24 anos
Concessão
21/09/1982
Vigência até
21/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2031 a 21/09/2032
com multa até 21/03/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1816990

Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691