PRIVATE COLLECTIONNominativa
Processo 800.009.401
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidoset/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
artigos de perfumaria, a saber: perfume, colônia, cremes perfumados, loções perfumadas, géis de banho e líquido vaporizado após banho, preparação de limpeza para o corpo, géis esfoliantes, produtos de higiene desde que inclusos nesta classe.
Titular
- ESTEE LAUDER COSMETICS LTD. · CA
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
21/09/2002
há 24 anos
Concessão
21/09/1982
Vigência até
21/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2031 a 21/09/2032
com multa até 21/03/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2691 | 02/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2342 | 24/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1816 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691