GEKKEIKANMista
Processo 800.012.100
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1980
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1980, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool
ÁGUA MINERAL E GASOSA, BEBIDAS A BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, EXTRATO DE FRUTAS, SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, SUCOS CONCENTRADOS, XAROPES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.17.25
Titular
- GEKKEIKAN SAKE COMPANY LTD · JP
Procurador
WALDEMAR DO NASCIMENTO
Dados do processo
Depósito
23/01/1980
há 46 anos e 8 meses
Concessão
19/10/1982
Vigência até
19/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2021 a 19/10/2022
com multa até 19/04/2023
Última publicação
revista 2732
publicada em 16/05/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2732 | 16/05/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
US · US 225850 · 02/08/1979
Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732