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TRANSCOPANominativa

Processo 800.013.530

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
02/07/2005
há 21 anos e 3 meses
Concessão
02/07/1985
Vigência até
02/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/07/2024 a 02/07/2025
com multa até 02/01/2026
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADA.
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874