AVANTINominativa
Processo 800.015.380
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: petição de retificação atendida
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoabr/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
19/04/1993
há 33 anos e 5 meses
Concessão
19/04/1983
Vigência até
19/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/04/2032 a 19/04/2033
com multa até 19/10/2033
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2798 | 20/08/2024 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2737 | 20/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2731 em 09/05/2023, tendo em vista a omissão da especificação. |
| 2731 | 09/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2372 | 21/06/2016 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Digitalização efetuada. |
| 2372 | 21/06/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A documentação apresentada comprova o uso da marca no período sob investigação. |
Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798