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GRANCARGA MARITIMAMista

Processo 800.015.495

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidonov/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, MARÍTIMO DE CABOTAGEM DE LONGO CURSO OU FLUVIAL DE CABOTAGEM, SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERMODAL, SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE CARGAS AÉREAS E MARÍTIMAS, AGENTES EMBARCADORES, SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE CONTAINERS E EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAL E PEQUENAS CARGAS COM VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, GUINDASTES E PÓRTICOS COM OU SEM MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE PESSOAL E CARGAS, SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E EQUIPAMENTOS COM UTILIZAÇÃO DE GUINDASTES E PÓRTICOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.3.2526.7.1
Titular
  • GRANCARGA TRANSPORTES E GUINDASTES S.A. · SP/BR
Procurador
SIGILOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
09/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
09/11/1982
Vigência até
09/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/11/2021 a 09/11/2022
com multa até 09/05/2023
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
233215/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1839560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736