MIMOMista
Processo 800.016.025
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidonov/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
produtos lácteos: bebidas lácteas de baixas calorias; bebidas lácteas cremosas, com iogurtes e polpas de frutas; bebidas lácteas aromatizadas; iogurtes naturais e batidos; leites condensados; queijos tipo petit suisse; requeijão; sobremesas lácteas; creme chantilly; creme de leite; purê; proteínas do leite para consumo humano; soro de leite; leite em pó; leite fermentado com lactobacilos vivos; sucos com leite fermentado; vitaminas à base de leite; sucos com iogurtes; bebidas mistas à base de leite.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SPAM REPRESENTAÇÕES LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2464 | 27/03/2018 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2449 | 12/12/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2431 | 08/08/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1810 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464