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PENA BRANCANominativa

Processo 800.016.939

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimentos para animais; animais vivos e ovos para incubação.

Titular
  • PREDILETO ALIMENTOS S.A. · RS/BR
Procurador
M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
28/09/2002
há 24 anos
Concessão
28/09/1982
Vigência até
28/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2021 a 28/09/2022
com multa até 28/03/2023
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
262023/03/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
260003/11/2020Notificação de caducidadeIPAS338
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242925/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637